PL 3171/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Afastamento remunerado para servidora vítima de violência doméstica
Projeto que garante à servidora pública vítima de violência doméstica afastamento remunerado de até seis meses, conforme a Lei Maria da Penha.
O que muda
Com a propostaPassa a garantir à servidora pública vítima de violência doméstica e familiar afastamento remunerado (com salário) por até seis meses.
Quem é afetado
Servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica e familiar
Órgãos públicos federais que possuem servidoras
Onde ela está
- 20/06/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 3171/2023. O projeto vai à publicação. - 30/06/2023Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CDH e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - 04/10/2023Relatoria com Senador Giordano na CDH
Texto oficial
Distribuído ao Senador Giordano, para emitir relatório. - 12/03/2026Relatoria com Senadora Ivete da Silveira na CDH
Texto oficial
Redistribuído à Senadora Ivete da Silveira, para emitir relatório. - 22/05/2026Entrou na pauta de votação da CDH
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 33ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 27/05/2026. - 27/05/2026Aprovada na CDH
Texto oficial
Na 33ª Reunião extraordinária (realizada nesta data), a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CDH (de redação). - Desde 01/06/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 155 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoRN0% · 1