PL 3171/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Assegurar o afastamento remunerado da servidora vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de…

Resumo oficial (ementa) escrito pelo Senado. Ler o texto completo ↗
Autoria: Astronauta Marcos PontesApresentada em 20/06/2023Fase: Esperando um relatorTemas: Assistência social e família · Segurança pública e crimes · Direitos humanos e minorias · Serviço público e servidores

Quem é afetado

Onde ela está

  1. 20/06/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 3171/2023. O projeto vai à publicação.
  2. 30/06/2023Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CDH e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  3. 04/10/2023Relatoria com Senador Giordano na CDH
    Texto oficialDistribuído ao Senador Giordano, para emitir relatório.
  4. 12/03/2026Relatoria com Senadora Ivete da Silveira na CDH
    Texto oficialRedistribuído à Senadora Ivete da Silveira, para emitir relatório.
  5. 22/05/2026Entrou na pauta de votação da CDH
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 33ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 27/05/2026.
  6. 27/05/2026Aprovada na CDH
    Texto oficialNa 33ª Reunião extraordinária (realizada nesta data), a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CDH (de redação).
  7. Desde 01/06/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 154 dias)
  8. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
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Assegurar o afastamento remunerado da servidora vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de…0% sim · 1 opiniões
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