PL 3375/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Apoio entre entes públicos para analisar o Cadastro Ambiental Rural
Projeto que trata do apoio técnico, financeiro e operacional entre União, estados e municípios na análise do CAR, e da natureza autodeclaratória do cadastro.
O que muda
Com a propostaPassa a prever apoio técnico, financeiro e operacional entre os entes federativos na análise dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Com a propostaPassa a estabelecer que o Cadastro Ambiental Rural tem natureza autodeclaratória, segundo a ementa.
Com a propostaAcrescenta os arts. 29-A, 29-B e o § 4º do art. 51 à Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), que trata da proteção da vegetação nativa.
Quem é afetado
Proprietários e possuidores rurais inscritos no CAR
Órgãos ambientais da União, estados e municípios
Analistas do Cadastro Ambiental Rural
Onde ela está
- 04/07/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 3375/2023. O projeto vai à publicação. - 08/03/2024Relatoria com Senador Marcio Bittar na CCJ
Texto oficial
Distribuído ao Senador Marcio Bittar, para emitir relatório. - 13/12/2024Entrou na pauta de votação da CCJ
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 54ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 18/12/2024. - 18/12/2024Pedido de vista: senadores pediram mais tempo para analisar
Texto oficial
Na 54ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Presidência designa Relator “ad hoc” o Senador Mecias de Jesus, em substituição ao Senador Marcio Bittar. A Presidência concede vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais. - Desde 13/05/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 176 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.