PL 3701/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Créditos de PIS/COFINS e isenção na venda de materiais reciclados
Projeto que ratifica crédito de PIS e COFINS na compra de certos materiais e isenta essas contribuições na venda de resíduos e materiais reciclados.
O que muda
Com a propostaFica ratificada a autorização para empresas se creditarem de PIS e COFINS na aquisição dos materiais previstos, em linha com o art. 3º, inciso II, das Leis 10.637/02 e 10.833/03.
Com a propostaFica determinada a isenção de PIS e COFINS na venda de resíduos, desperdícios e demais materiais reciclados.
Quem é afetado
Empresas que compram os materiais citados e podem usar o crédito de PIS e COFINS
Empresas que vendem resíduos, desperdícios e materiais reciclados
Setor de reciclagem
Onde ela está
- 02/08/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 3701/2023. O projeto vai à publicação. - 08/08/2023Enviada para análise na CMA (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CMA, seguindo posteriormente à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - 11/10/2023Relatoria com Senador Nelsinho Trad na CMA
Texto oficial
Distribuído ao Senador Nelsinho Trad, para emitir relatório. - 25/03/2025Relatoria com Senador Otto Alencar na CMA
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório. - Desde 25/03/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 590 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CMADepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.