PL 3701/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Créditos de PIS/COFINS e isenção na venda de materiais reciclados

Projeto que ratifica crédito de PIS e COFINS na compra de certos materiais e isenta essas contribuições na venda de resíduos e materiais reciclados.

Autoria: WevertonApresentada em 02/08/2023Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Impostos e contas públicas · Meio ambiente e animais

O que muda

Com a propostaFica ratificada a autorização para empresas se creditarem de PIS e COFINS na aquisição dos materiais previstos, em linha com o art. 3º, inciso II, das Leis 10.637/02 e 10.833/03.
Com a propostaFica determinada a isenção de PIS e COFINS na venda de resíduos, desperdícios e demais materiais reciclados.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Empresas que compram os materiais citados e podem usar o crédito de PIS e COFINS
Empresas que vendem resíduos, desperdícios e materiais reciclados
Setor de reciclagem

Onde ela está

  1. 02/08/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 3701/2023. O projeto vai à publicação.
  2. 08/08/2023Enviada para análise na CMA (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CMA, seguindo posteriormente à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  3. 11/10/2023Relatoria com Senador Nelsinho Trad na CMA
    Texto oficialDistribuído ao Senador Nelsinho Trad, para emitir relatório.
  4. 25/03/2025Relatoria com Senador Otto Alencar na CMA
    Texto oficialRedistribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório.
  5. Desde 25/03/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 590 dias)
  6. PróximoO relator apresenta o parecer na CMADepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
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