PL 2152/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Proibir constrangimento de crianças no transporte coletivo urbano

Proposta que proíbe expor crianças a tratamento vexatório ou constrangedor ao entrar no transporte coletivo urbano, acrescentando um parágrafo ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Autoria: Boca AbertaApresentada em 25/08/2023Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Assistência social e família · Transporte e trânsito · Cidades e moradia

O que muda

Com a propostaFica vedada a exposição de crianças a tratamento vexatório ou constrangedor no acesso ao transporte coletivo urbano.
Com a propostaA regra seria incluída como parágrafo único do art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Crianças
Empresas e operadores de transporte coletivo urbano
Famílias e responsáveis por crianças

Onde ela está

  1. 25/08/2023Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 2152/2019, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. 04/09/2023Enviada para análise na CI
    Texto oficialA matéria vai à CI, seguindo posteriormente à CDH.
  3. 20/09/2023Relatoria com Senadora Teresa Leitão na CI
    Texto oficialDistribuído à Senadora Teresa Leitão, para emitir relatório.
  4. 19/06/2024Entrou na pauta de votação da CI
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 18ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 25/06/2024.
  5. 24/06/2024Votação adiada
    Texto oficialMatéria retirada de pauta e devolvida à relatora, Senadora Teresa Leitão, para reexame.
  6. 15/09/2025Relatoria com Senadora Professora Dorinha Seabra na CI
    Texto oficialRedistribuído à Senadora Professora Dorinha Seabra, para emitir relatório.
  7. Desde 15/09/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 415 dias)
  8. PróximoO relator apresenta o parecer na CIDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
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