PL 4328/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Cota de aprendizes para jovens em abrigos e acolhimento

Propõe reservar parte das vagas de aprendizes das empresas para adolescentes que vivem em abrigos ou acolhimento institucional, e fixar percentual de estagiários a contratar.

Autoria: Magno MaltaApresentada em 05/09/2023Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Trabalho e emprego · Assistência social e família · Defesa e soberania

O que muda

Com a propostaParte da cota de aprendizes das empresas passa a ser destinada a adolescentes que residem em espaços de acolhimento institucional ou abrigos (alteração do art. 429 da CLT).
Com a propostaFixa um percentual de estagiários que a entidade concedente deve contratar (alteração do art. 17 da Lei 11.788/2008).
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Adolescentes em abrigos ou acolhimento institucional
Empresas obrigadas a manter cota de aprendizes
Entidades concedentes de estágio

Onde ela está

  1. 05/09/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 4328/2023. O projeto vai à publicação.
  2. 06/09/2023Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CDH, CAE e CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  3. 07/03/2024Relatoria com Senador Weverton na CDH
    Texto oficialDistribuído ao Senador Weverton, para emitir relatório.
  4. Desde 07/03/2024Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 972 dias)
  5. PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
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