PL 4399/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Período de afastamento para cargos em estatais federais
Propõe um período de desincompatibilização para quem quer ser indicado a cargos de direção e conselho fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista.
O que muda
Com a propostaPassa a exigir um período de desincompatibilização, ou seja, um tempo de afastamento de certas funções antes de a pessoa poder ser indicada a cargo de administrador ou conselheiro fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Quem é afetado
Pessoas que podem ser indicadas a cargos de administrador ou conselheiro fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista
Empresas públicas e sociedades de economia mista
Onde ela está
- 12/09/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 4399/2023. O projeto vai à publicação. - 14/09/2023Enviada para análise na CAE (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CAE e CTFC, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso II, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - Desde 25/09/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1136 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.