PL 4404/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Suspensão de processo nos Juizados Especiais Cíveis sem devedor ou bens
Propõe que o processo nos Juizados Especiais Cíveis fique suspenso quando não houver devedor encontrado ou bens penhoráveis para cobrança.
O que muda
Com a propostaQuando o devedor não for encontrado ou não houver bens penhoráveis, o processo nos Juizados Especiais Cíveis fica suspenso.
Quem é afetado
Credores que buscam cobrança nos Juizados Especiais Cíveis
Devedores em processos nos Juizados Especiais Cíveis
Onde ela está
- 12/09/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 4404/2023. O projeto vai à publicação. - 14/09/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso II, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - Desde 25/09/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1136 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.