PL 4404/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Suspensão de processo nos Juizados Especiais Cíveis sem devedor ou bens

Propõe que o processo nos Juizados Especiais Cíveis fique suspenso quando não houver devedor encontrado ou bens penhoráveis para cobrança.

Autoria: Zenaide MaiaApresentada em 12/09/2023Fase: Esperando um relatorTemas: Previdência e aposentadoria · Justiça e direitos

O que muda

Com a propostaQuando o devedor não for encontrado ou não houver bens penhoráveis, o processo nos Juizados Especiais Cíveis fica suspenso.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Credores que buscam cobrança nos Juizados Especiais Cíveis
Devedores em processos nos Juizados Especiais Cíveis

Onde ela está

  1. 12/09/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 4404/2023. O projeto vai à publicação.
  2. 14/09/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso II, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  3. Desde 25/09/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1136 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
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