PLP 197/2023Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Ações conjuntas de acolhimento de refugiados no país

Propõe que União, Estados, Distrito Federal e Municípios atuem juntos no acolhimento de refugiados em todo o território nacional.

Autoria: Mecias de JesusApresentada em 19/09/2023Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Defesa e soberania

O que muda

Com a propostaPrevisão de promoção conjunta, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de ações de acolhimento de refugiados em âmbito nacional.
Com a propostaA atuação segue o disposto no parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, que trata da cooperação entre os entes federativos.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas refugiadas
União, Estados, Distrito Federal e Municípios

Onde ela está

  1. 19/09/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 197/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
  2. 21/11/2023Relatoria com Senadora Mara Gabrilli na CRE
    Texto oficialDistribuído à Senadora Mara Gabrilli, para emitir relatório.
  3. Desde 21/11/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1079 dias)
  4. PróximoO relator apresenta o parecer na CREDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
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