PL 4800/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Foro do domicílio para idosos de baixa renda em ações como autores
Permite que pessoa idosa de baixa renda, como autora de ação sobre direito pessoal ou bens móveis, entre na Justiça no foro da sua própria cidade.
O que muda
Com a propostaPessoa idosa economicamente hipossuficiente que for autora em ações sobre direito pessoal ou sobre bens móveis poderá ajuizar a ação no foro do seu domicílio.
Quem é afetado
Pessoas idosas em situação de hipossuficiência econômica
Parte contrária nas ações em que a pessoa idosa for autora
Onde ela está
- 03/10/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 4800/2023. O projeto vai à publicação. - 06/10/2023Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CDH e posteriormente à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CDH pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - 26/02/2024Relatoria com Senador Paulo Paim na CDH
Texto oficial
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Paulo Paim (art. 129 do RISF). - 23/08/2024Entrou na pauta de votação da CDH
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 42ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 28/08/2024. - 28/08/2024Aprovada na CDH
Texto oficial
Na 42ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, o presidente passa a presidência à Senadora Damares Alves. Na sequência, é aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo). - Desde 29/08/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 797 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.