PL 4868/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Responsabilidade penal de empresas em crimes do mercado financeiro

Propõe que empresas respondam criminalmente por infrações cometidas por decisão de seus representantes ou órgão colegiado em benefício da entidade.

Autoria: Jorge KajuruApresentada em 05/10/2023Fase: Esperando um relatorTemas: Segurança pública e crimes · Economia e negócios

O que muda

Com a propostaPassa a prever a responsabilidade penal de pessoas jurídicas quando a infração for cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado.
Com a propostaA regra será incluída nas Leis nº 6.385/1976 e nº 7.492/1986, que tratam do mercado de valores mobiliários e dos crimes contra o sistema financeiro nacional.
Com a propostaExige que a infração seja cometida no interesse ou benefício da entidade.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas jurídicas (empresas e entidades)
Representantes legais e administradores de empresas
Participantes do mercado financeiro e de valores mobiliários

Onde ela está

  1. 05/10/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 4868/2023. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 26/10/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1105 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
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