PLP 216/2023Lei complementar (regulamenta a Constituição)
Prazo para estados e municípios saírem de excesso com gastos de pessoal
Estende até 2032 o prazo para que poderes e órgãos com gastos de pessoal acima do limite da LRF, referentes a 2022 e 2023, se enquadrem.
O que muda
Com a propostaO prazo para que despesas com pessoal acima do limite do art. 20 da LRF, referentes a 2022 e 2023, se enquadrem passaria a ir até o fim do exercício de 2032.
Quem é afetado
Poderes e órgãos públicos com despesas de pessoal acima do limite da LRF
Estados e municípios
Servidores públicos
Onde ela está
- 09/10/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 216/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação. - 17/10/2023Enviada para análise na CAE
Texto oficial
A matéria vai à CAE. - Desde 17/10/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1114 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.