PL 5089/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Fim de crimes contra a democracia no Código Penal

Propõe revogar três capítulos do Código Penal que tratam de crimes contra as instituições democráticas, o processo eleitoral e serviços essenciais.

Autoria: Jorge SeifApresentada em 20/10/2023Fase: Esperando um relatorTemas: Segurança pública e crimes · Política e eleições · Defesa e soberania

O que muda

Com a propostaOs crimes do Capítulo II (crimes contra as instituições democráticas) deixam de estar previstos no Código Penal.
Com a propostaOs crimes do Capítulo III (crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral) deixam de estar previstos no Código Penal.
Com a propostaOs crimes do Capítulo IV (crimes contra o funcionamento dos serviços essenciais) deixam de estar previstos no Código Penal.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas investigadas ou processadas por esses crimes
Eleitores e candidatos em processos eleitorais
Trabalhadores e usuários de serviços essenciais

Onde ela está

  1. 20/10/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 5089/2023. O projeto vai à publicação.
  2. 26/10/2023Enviada para análise na CDD (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CDD e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  3. 08/11/2023Relatoria com Senador Alessandro Vieira na CDD
    Texto oficialDistribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
  4. Desde 11/03/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 602 dias)
  5. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
MS0% · 1
Fim de crimes contra a democracia no Código Penal0% sim · 6 opiniões
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado