PL 5148/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Limite de repasse do Fundo Partidário a fundações de partidos
Propõe limitar a 20% o valor do Fundo Partidário que um partido pode repassar à sua fundação ou instituto de pesquisa e educação política.
O que muda
Com a propostaO partido político poderá repassar à sua fundação ou instituto de pesquisa e educação política no máximo 20% do Fundo Partidário que recebe.
Quem é afetado
Partidos políticos
Fundações e institutos ligados a partidos
Eleitores que acompanham o uso do Fundo Partidário
Onde ela está
- 25/10/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 5148/2023. O projeto vai à publicação. - 26/10/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - Desde 09/11/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1091 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.