PL 5148/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Limite de repasse do Fundo Partidário a fundações de partidos

Propõe limitar a 20% o valor do Fundo Partidário que um partido pode repassar à sua fundação ou instituto de pesquisa e educação política.

Autoria: CleitinhoApresentada em 25/10/2023Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas · Educação · Política e eleições

O que muda

Com a propostaO partido político poderá repassar à sua fundação ou instituto de pesquisa e educação política no máximo 20% do Fundo Partidário que recebe.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Partidos políticos
Fundações e institutos ligados a partidos
Eleitores que acompanham o uso do Fundo Partidário

Onde ela está

  1. 25/10/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 5148/2023. O projeto vai à publicação.
  2. 26/10/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  3. Desde 09/11/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1091 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
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