PL 327/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Dados de associados para candidatos a cargos de direção
Obriga condomínios, clubes, sindicatos e associações a fornecer dados a candidatos a cargos de direção e altera a LGPD e a Lei Geral do Esporte.
O que muda
Com a propostaCandidatos a cargos de direção em condomínios, agremiações desportivas, entidades de classe, sindicatos e associações diversas passam a ter direito ao fornecimento de dados, segundo a proposta.
Com a propostaA Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) é alterada.
Com a propostaA Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) é alterada.
Quem é afetado
Moradores e condôminos
Associados de clubes e agremiações desportivas
Filiados de sindicatos e entidades de classe
Candidatos a cargos de direção
Onde ela está
- 06/11/2023Chegou da Câmara dos Deputados
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 327/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. - 13/11/2023Enviada para análise na CCDD
Texto oficial
A matéria vai à CCDD e à CCJ. - 05/12/2023Relatoria com Senador Veneziano Vital do Rêgo na CCDD
Texto oficial
Distribuído ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, para emitir relatório. - 06/12/2024Entrou na pauta de votação da CCDD
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 31ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital, agendada para o dia 11/12/2024. - 13/12/2024Votação adiada
Texto oficial
Em reunião realizada em 11/12/2024, a matéria foi retirada de pauta. - Desde 06/11/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 361 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoPR0% · 2
BA100% · 1
DF0% · 1
GO100% · 1
PA100% · 1
SC100% · 1