PL 5500/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Projeto sobre agenda pública de autoridades do Executivo federal

Proposta do senador Eduardo Girão que inclui a não divulgação da agenda e compromissos como ato de improbidade para agentes do Executivo federal.

Autoria: Eduardo GirãoApresentada em 14/11/2023Fase: Esperando um relatorTemas: Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaA não publicização da agenda e dos compromissos de agentes do Poder Executivo federal passa a ser incluída entre os tipos de ato de improbidade administrativa previstos na Lei 12.813/2013.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Agentes públicos do Poder Executivo federal
Cidadãos interessados em acompanhar a agenda de autoridades

Onde ela está

  1. 14/11/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 5500/2023. O projeto vai à publicação.
  2. 16/11/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CCJ, seguindo posteriormente à CTFC, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  3. Desde 27/11/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1073 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
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