PL 35/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Novo ajuste sobre bens imóveis partilhados em divórcio consensual
Permite que ex-casais, já partilhados por acordo homologado ou escritura, façam novo acordo sobre o destino de imóveis particulares.
O que muda
Com a propostaAcrescenta um parágrafo único ao art. 842 do Código Civil, permitindo novo ajuste consensual sobre o destino dos bens de partilha já feita.
Com a propostaO novo ajuste vale para bens imóveis privados e disponíveis partilhados por acordo homologado judicialmente em divórcio consensual ou por escritura pública.
Quem é afetado
Casais que fizeram divórcio consensual ou partilha por escritura pública
Pessoas maiores e capazes com bens imóveis particulares
Onde ela está
- 24/11/2023Chegou da Câmara dos Deputados
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 35/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. - 07/12/2023Enviada para análise na CCJ
Texto oficial
A matéria vai à CCJ. - Desde 08/12/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1062 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.