PL 5885/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Certidões de nascimento e casamento no portal gov.br
Torna obrigatório que certidões de nascimento e casamento estejam disponíveis no portal gov.br, que hoje é o portal único do governo federal.
O que muda
Com a propostaPassa a ser obrigatória a disponibilização de certidões de nascimento e casamento no portal gov.br.
Com a propostaA exigência é incluída na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), por meio de um novo artigo 21-A.
Quem é afetado
Cidadãos que solicitam certidões de nascimento e casamento
Cartórios de registro civil
Usuários do portal gov.br
Onde ela está
- 06/12/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 5885/2023. O projeto vai à publicação. - 14/12/2023Enviada para análise na CTFC (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CTFC e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - 12/06/2025Relatoria com Senador Alessandro Vieira na CTFC
Texto oficial
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório. - Desde 12/06/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 509 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CTFCDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoMG0% · 1
SC100% · 1
SP0% · 1