PL 6008/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Mais pena para lesão contra mulher se filhos ou pais presenciarem
Propõe aumentar a pena de lesão corporal em casos de violência doméstica ou contra mulher quando feita na presença física ou virtual de filho(a) ou pai/mãe da vítima.
O que muda
Com a propostaLesão corporal cometida em contexto de violência doméstica ou por razões de sexo feminino passa a ter pena aumentada quando praticada na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima.
Quem é afetado
Mulheres vítimas de lesão corporal em contexto de violência doméstica
Descendentes e ascendentes da vítima (filhos, pais, avós, netos)
Autores de lesão corporal nesses contextos
Onde ela está
- 13/12/2023Chegou da Câmara dos Deputados
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 6008/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. - 07/02/2024Enviada para análise na CDH
Texto oficial
A matéria vai à CDH, seguindo posteriormente à CCJ. - 07/05/2025Relatoria com Senador Fabiano Contarato na CDH
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório. - 28/08/2026Entrou na pauta de votação da CDH
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 65ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 02/09/2026. - 03/09/2026Votação adiada
Texto oficial
Em reunião realizada em 02/09/2026, a apreciação da matéria foi adiada. - Desde 01/09/2026Agora: Pronta para a pauta na comissão (sem movimentação há 64 dias)
- PróximoVotação na CDHSe aprovada, segue para a próxima etapa.