PL 6008/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Mais pena para lesão contra mulher se filhos ou pais presenciarem

Propõe aumentar a pena de lesão corporal em casos de violência doméstica ou contra mulher quando feita na presença física ou virtual de filho(a) ou pai/mãe da vítima.

Autoria: Helder SalomãoApresentada em 12/12/2023Fase: Pronta para votar na comissãoTemas: Assistência social e família · Segurança pública e crimes · Direitos humanos e minorias

O que muda

Com a propostaLesão corporal cometida em contexto de violência doméstica ou por razões de sexo feminino passa a ter pena aumentada quando praticada na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Mulheres vítimas de lesão corporal em contexto de violência doméstica
Descendentes e ascendentes da vítima (filhos, pais, avós, netos)
Autores de lesão corporal nesses contextos

Onde ela está

  1. 13/12/2023Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 6008/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. 07/02/2024Enviada para análise na CDH
    Texto oficialA matéria vai à CDH, seguindo posteriormente à CCJ.
  3. 07/05/2025Relatoria com Senador Fabiano Contarato na CDH
    Texto oficialRedistribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
  4. 28/08/2026Entrou na pauta de votação da CDH
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 65ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 02/09/2026.
  5. 03/09/2026Votação adiada
    Texto oficialEm reunião realizada em 02/09/2026, a apreciação da matéria foi adiada.
  6. Desde 01/09/2026Agora: Pronta para a pauta na comissão (sem movimentação há 64 dias)
  7. PróximoVotação na CDHSe aprovada, segue para a próxima etapa.
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