PLP 267/2023Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Honorários de sucumbência fora do Imposto sobre Serviços

Proposta que deixa de cobrar o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre honorários advocatícios de sucumbência fixados em processos judiciais ou arbitrais.

Autoria: Professora Dorinha SeabraApresentada em 20/12/2023Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas · Justiça e direitos

O que muda

Com a propostaHonorários advocatícios de sucumbência fixados em processo judicial ou arbitral não sofreriam incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Advogados que recebem honorários de sucumbência
Municípios, que arrecadam o ISS
Partes em processos judiciais ou arbitrais

Onde ela está

  1. 20/12/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 267/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
  2. 05/02/2024Enviada para análise na CCJ
    Texto oficialA matéria vai à CCJ, seguindo posteriormente à CAE.
  3. Desde 06/02/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1000 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
BA100% · 24
SP93% · 14
SC82% · 11
RJ100% · 11
MG100% · 6
PR100% · 6
RN100% · 3
PE100% · 3
ES100% · 2
RS100% · 2
CE100% · 1
GO100% · 1
Ver os outros 5 estados
MA100% · 1
MT100% · 1
PI100% · 1
SE100% · 1
DF100% · 1
Honorários de sucumbência fora do Imposto sobre Serviços97% sim · 89 opiniões
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