PL 734/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Confisco de bens de organizações criminosas sem depender do processo penal

Propõe um procedimento administrativo, separado do processo criminal, para confiscar bens ligados a crimes de organização criminosa, com início pelo Ministério Público e homologação pelo Judiciário.

Autoria: Ciro NogueiraApresentada em 13/03/2024Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Segurança pública e crimes · Justiça e direitos

O que muda

Com a propostaPermite o confisco de bens por procedimento administrativo, independente do juízo penal, em caso de crime relacionado à atuação de organização criminosa.
Com a propostaO procedimento seria instaurado pelo Ministério Público.
Com a propostaO confisco precisaria ser homologado pelo Poder Judiciário.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas investigadas ou acusadas de integrar organizações criminosas
Proprietários e possuidores de bens supostamente ligados a esses crimes
Ministério Público e Poder Judiciário

Onde ela está

  1. 13/03/2024Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 734/2024. O projeto vai à publicação.
  2. 18/03/2024Enviada para análise na CSP (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CSP, seguindo posteriormente CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  3. 17/10/2024Relatoria com Senador Esperidião Amin na CSP
    Texto oficialDistribuído ao Senador Esperidião Amin, para emitir relatório.
  4. 12/06/2026Entrou na pauta de votação da CSP
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 9ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 16/06/2026.
  5. 16/06/2026Votação adiada
    Texto oficialMatéria não apreciada, em razão do cancelamento da 9ª reunião da Comissão.
  6. 26/06/2026Entrou na pauta de votação da CSP
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 9ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 30/06/2026.
  7. 30/06/2026Votação adiada
    Texto oficialMatéria retirada de pauta, a pedido do relator. Ao relator, para reexame.
  8. Desde 30/06/2026Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 127 dias)
  9. PróximoO relator apresenta o parecer na CSPDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP100% · 1
Confisco de bens de organizações criminosas sem depender do processo penal100% sim · 1 opiniões
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