PRS 7/2024Resolução interna do Senado
Cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho no Senado
Permite que arquitetos com especialização em Segurança do Trabalho e engenheiros formados nessa área ocupem o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho do Senado.
O que muda
Com a propostaArquitetos com curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho poderão ocupar o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho do Senado Federal.
Com a propostaEngenheiros graduados em Engenharia de Segurança do Trabalho poderão ocupar esse mesmo cargo.
Quem é afetado
Arquitetos com especialização em Segurança do Trabalho
Engenheiros graduados em Segurança do Trabalho
Servidores e candidatos ao cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho do Senado
Onde ela está
- 20/03/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Resolução nº 7/2024. O projeto vai à publicação. - Desde 20/03/2024Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 959 dias)