PL 1227/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Punição para quem anuncia drogas ou produtos proibidos nas redes sociais
Projeto que torna crime o uso de redes sociais para propaganda enganosa, divulgar venda de drogas ou mercadorias proibidas, ou incentivar sua compra.
O que muda
Com a propostaQuem usar redes sociais para fazer propaganda enganosa passa a responder penalmente, ou seja, pode ser processado criminalmente.
Com a propostaQuem usar redes sociais para divulgar a venda de droga ou de mercadoria proibida passa a responder penalmente.
Com a propostaQuem usar redes sociais para incentivar a compra de droga ou de mercadoria proibida passa a responder penalmente.
Quem é afetado
Usuários de redes sociais
Anunciantes e vendedores que divulgam produtos
Pessoas que incentivam a compra de drogas ou mercadorias proibidas
Onde ela está
- 11/04/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 1227/2024. O projeto vai à publicação. - 16/04/2024Enviada para análise na CCDD (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CCDD e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 27/08/2024Relatoria com Senador Rodrigo Cunha na CCDD
Texto oficial
Distribuído ao Senador Rodrigo Cunha, para emitir relatório. - 17/03/2026Relatoria com Senadora Damares Alves na CCT
Texto oficial
Distribuído à Senadora Damares Alves, para emitir relatório. - 09/06/2026Relatoria com Senador Hermes Klann na CCT
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Hermes Klann, para emitir relatório. - 03/09/2026Relatoria com Senador Jorge Seif na CCT
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Jorge Seif, para emitir relatório. - Desde 03/09/2026Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 61 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CCTDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP33% · 3
MG50% · 2
CE100% · 1
DF100% · 1
ES0% · 1
RJ100% · 1