PL 1301/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Regras para bancos responderem a ordens judiciais de quebra de sigilo
Detalha como instituições financeiras e tributárias devem responder a ordens judiciais de transferência de sigilo e prevê sanções para descumprimento injustificado.
O que muda
Com a propostaDetalha o procedimento que instituições financeiras e tributárias devem seguir ao responder a ordens judiciais de transferência de sigilo, alterando o art. 17-C da Lei de Lavagem de Capitais (Lei nº 9.613/1998).
Com a propostaEstabelece sanções para instituições que descumprirem essas ordens sem justificativa.
Quem é afetado
Instituições financeiras
Instituições tributárias
Pessoas investigadas por lavagem de capitais
Órgãos do Poder Judiciário
Onde ela está
- 17/04/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 1301/2024. O projeto vai à publicação. - Desde 30/04/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 918 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.