PL 1381/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Cadastro de condenados por estupro passaria a incluir passaporte
Projeto altera a lei do Cadastro Nacional de condenados por estupro para citar também o "estupro de vulnerável" e exigir identificação desses condenados nos passaportes.
O que muda
HojeO cadastro é chamado de Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Com a propostaO nome do cadastro passaria a incluir também o crime de "estupro de vulnerável".
Com a propostaPassaria a ser obrigatória a identificação, nos passaportes, de pessoas condenadas por crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Quem é afetado
Pessoas condenadas por estupro ou estupro de vulnerável
Pessoas que pedem ou têm passaporte
Órgãos responsáveis pelo cadastro e pela emissão de passaportes
Onde ela está
- 23/04/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 1381/2024. O projeto vai à publicação. - 25/04/2024Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - Desde 07/05/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 909 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoAC100% · 1
DF100% · 1
ES100% · 1
MG0% · 1
MS100% · 1
PE100% · 1
RJ100% · 1
RS100% · 1
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