PL 1733/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Venda e envase fracionado de gás de cozinha em postos

Permite que postos de combustíveis e outros agentes certificados vendam e encham botijões de gás de cozinha (GLP) de forma fracionada, total ou parcialmente.

Autoria: Mecias de JesusApresentada em 10/05/2024Fase: Esperando um relatorTemas: Economia e negócios · Energia e mineração

O que muda

Com a propostaPostos de combustíveis e demais agentes certificados poderão comercializar e envasar GLP em recipientes transportáveis.
Com a propostaPassa a ser possível o enchimento fracionado (parcial) de botijões de gás de cozinha.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Postos de combustíveis
Agentes certificados de GLP
Consumidores que usam botijões de gás de cozinha

Onde ela está

  1. 10/05/2024Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 1733/2024. O projeto vai à publicação.
  2. 13/05/2024Enviada para análise na CAE (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CAE, seguindo posteriormente à CI, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  3. Desde 22/05/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 895 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP100% · 2
Venda e envase fracionado de gás de cozinha em postos100% sim · 2 opiniões
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