PLP 88/2024Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Uso de recursos de fundos municipais do RS em emergências

Permite usar recursos parados em fundos municipais do Rio Grande do Sul, inclusive emendas parlamentares, em ações emergenciais de resposta a desastres.

Autoria: Ireneu OrthApresentada em 15/05/2024Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Impostos e contas públicas · Assistência social e família · Política e eleições

O que muda

Com a propostaRecursos depositados nos fundos municipais do RS poderiam ser usados em ações emergenciais de resposta a desastres, mesmo que tenham outro objeto definido.
Com a propostaOs compromissos previamente estabelecidos em atos normativos sobre esses recursos deixam de vincular seu uso, segundo a ementa.
Com a propostaPermite transposição, transferência e remanejamento desses recursos, incluindo emendas parlamentares.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Municípios do Rio Grande do Sul
Fundos municipais
Vítimas de desastres no estado
Parlamentares autores de emendas

Onde ela está

  1. 15/05/2024Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 88/2024 (Complementar). O projeto vai à publicação.
  2. 19/06/2024Relatoria com Senador Paulo Paim na CAE
    Texto oficialDistribuído ao Senador Paulo Paim, para emitir relatório.
  3. Desde 19/06/2024Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 867 dias)
  4. PróximoO relator apresenta o parecer na CAEDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
PB0% · 1
PR100% · 1
SP100% · 1
Uso de recursos de fundos municipais do RS em emergências67% sim · 3 opiniões
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