PLP 103/2024Lei complementar (regulamenta a Constituição)
Exclui gastos com saúde e educação do teto de despesas do Executivo federal
Propõe que os gastos mínimos da União com saúde e educação não entrem no limite de despesas primárias do Executivo federal, salvo o valor que exceder o mínimo constitucional.
O que muda
Com a propostaOs valores mínimos que a União deve aplicar em saúde (art. 198, §2º, I, da Constituição) e em educação (art. 212, caput, da Constituição) passam a ser excluídos do limite individualizado de despesas primárias do Poder Executivo federal previsto na Lei Complementar 200/2023.
Com a propostaA exclusão vale apenas para o que está no mínimo constitucional; o valor que ultrapassar esses mínimos continua sujeito ao limite.
Quem é afetado
Poder Executivo federal
Ministérios da área de saúde e educação
Cidadãos que usam serviços públicos de saúde e educação
Onde ela está
- 28/05/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 103/2024 (Complementar). O projeto vai à publicação. - 05/06/2024Enviada para análise na CCJ
Texto oficial
A matéria vai à CCJ, seguindo posteriormente à CAE. - 09/07/2025Relatoria com Senador Alan Rick na CCJ
Texto oficial
Distribuído ao Senador Alan Rick, para emitir relatório. - Desde 09/07/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 483 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CCJDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP0% · 1