PL 2524/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Direitos do nascituro e presunção de viabilidade fetal

Projeto que define direitos do nascituro no campo civil e presume viabilidade fetal a partir da 22ª semana de gravidez. Está com a relatoria.

Autoria: Mecias de JesusApresentada em 21/06/2024Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Assistência social e família · Justiça e direitos

O que muda

Com a propostaPassa a existir uma presunção absoluta de que o feto é viável (capaz de sobreviver) a partir da 22ª semana de gravidez.
Com a propostaEstabelece direitos do nascituro na ordem civil, ou seja, nas relações de direito civil.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Gestantes
Nascituros
Profissionais de saúde
Famílias

Onde ela está

  1. 21/06/2024Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 2524/2024. O projeto vai à publicação.
  2. 27/06/2024Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
    Texto oficialA presente matéria vai à CDH e à CAS e em seguida à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  3. 13/08/2024Relatoria com Senadora Zenaide Maia na CDH
    Texto oficialDistribuído à Senadora Zenaide Maia, para emitir relatório.
  4. 27/03/2025Relatoria com Senador Eduardo Girão na CDH
    Texto oficialRedistribuído ao Senador Eduardo Girão, para emitir relatório.
  5. 14/10/2025Entrou na pauta de votação da CDH
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 67ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 15/10/2025.
  6. 15/10/2025Aprovada na CDH
    Texto oficialNa 67ª Reunião, extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o relatório que passa a constituir o Parecer da CDH favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CDH.
  7. 21/10/2025Relatoria com Senadora Teresa Leitão na CAS
    Texto oficialDistribuído à Senadora Teresa Leitão, para emitir relatório.
  8. 22/10/2025Passou a tramitar junto com propostas parecidas
    Texto oficialA Presidência determina, nos termos do art. 374, II, do Regimento Interno do Senado, a anexação do presente projeto ao Projeto de Lei n° 4, de 2025. O presente projeto vai à Comissão Temporária para examinar o Projeto de Lei n° 4, de 2025.
  9. 14/05/2026Audiência pública para debater o tema
    Texto oficialNa presente data, ocorreu a 18ª reunião da Comissão, oportunidade na qual foi realizada a 16ª audiência pública, com o objetivo de discutir temas relativos ao “Direito das Coisas e Direito Empresarial (parte 3)”. Participaram da audiência: 1. Soraya Albernaz Alves Figlioli, Super…
  10. Desde 23/10/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 375 dias)
  11. PróximoO relator apresenta o parecer na CTCIVILDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP27% · 11
RS71% · 7
PR14% · 7
DF17% · 6
MG40% · 5
SC50% · 4
RJ0% · 2
GO0% · 2
PA0% · 2
SE50% · 2
CE50% · 2
RO100% · 1
Ver os outros 7 estados
AP0% · 1
AM0% · 1
ES0% · 1
MA100% · 1
AL0% · 1
PE0% · 1
BA100% · 1
Direitos do nascituro e presunção de viabilidade fetal33% sim · 58 opiniões
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