PL 2524/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Direitos do nascituro e presunção de viabilidade fetal
Projeto que define direitos do nascituro no campo civil e presume viabilidade fetal a partir da 22ª semana de gravidez. Está com a relatoria.
O que muda
Com a propostaPassa a existir uma presunção absoluta de que o feto é viável (capaz de sobreviver) a partir da 22ª semana de gravidez.
Com a propostaEstabelece direitos do nascituro na ordem civil, ou seja, nas relações de direito civil.
Quem é afetado
Gestantes
Nascituros
Profissionais de saúde
Famílias
Onde ela está
- 21/06/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 2524/2024. O projeto vai à publicação. - 27/06/2024Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
Texto oficial
A presente matéria vai à CDH e à CAS e em seguida à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 13/08/2024Relatoria com Senadora Zenaide Maia na CDH
Texto oficial
Distribuído à Senadora Zenaide Maia, para emitir relatório. - 27/03/2025Relatoria com Senador Eduardo Girão na CDH
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Eduardo Girão, para emitir relatório. - 14/10/2025Entrou na pauta de votação da CDH
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 67ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 15/10/2025. - 15/10/2025Aprovada na CDH
Texto oficial
Na 67ª Reunião, extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o relatório que passa a constituir o Parecer da CDH favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CDH. - 21/10/2025Relatoria com Senadora Teresa Leitão na CAS
Texto oficial
Distribuído à Senadora Teresa Leitão, para emitir relatório. - 22/10/2025Passou a tramitar junto com propostas parecidas
Texto oficial
A Presidência determina, nos termos do art. 374, II, do Regimento Interno do Senado, a anexação do presente projeto ao Projeto de Lei n° 4, de 2025. O presente projeto vai à Comissão Temporária para examinar o Projeto de Lei n° 4, de 2025. - 14/05/2026Audiência pública para debater o tema
Texto oficial
Na presente data, ocorreu a 18ª reunião da Comissão, oportunidade na qual foi realizada a 16ª audiência pública, com o objetivo de discutir temas relativos ao “Direito das Coisas e Direito Empresarial (parte 3)”. Participaram da audiência: 1. Soraya Albernaz Alves Figlioli, Super… - Desde 23/10/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 375 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CTCIVILDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP27% · 11
RS71% · 7
PR14% · 7
DF17% · 6
MG40% · 5
SC50% · 4
RJ0% · 2
GO0% · 2
PA0% · 2
SE50% · 2
CE50% · 2
RO100% · 1
Ver os outros 7 estados
AP0% · 1
AM0% · 1
ES0% · 1
MA100% · 1
AL0% · 1
PE0% · 1
BA100% · 1