PL 1631/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Prorrogação de suspensão de metas de saúde no RS

Prorroga até 31/12/2025 a suspensão de metas de prestadores do SUS no Rio Grande do Sul e torna improbidade deixar de cumpri-las.

Autoria: Pedro WestphalenApresentada em 19/06/2024Fase: Esperando um relatorTemas: Saúde · Previdência e aposentadoria · Serviço público e servidores

O que muda

HojeA Lei nº 13.992/2020 suspende a obrigatoriedade de manutenção das metas contratualizadas pelos prestadores do SUS no RS (a ementa não detalha o prazo atual).
Com a propostaA suspensão é prorrogada até 31 de dezembro de 2025.
Com a propostaDeixar de cumprir as metas contratualizadas no SUS passa a ser configurado como ato de improbidade administrativa.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Prestadores de serviço de saúde do SUS no Rio Grande do Sul
Gestores públicos responsáveis por contratos do SUS
Pacientes do SUS no Rio Grande do Sul

Onde ela está

  1. 21/06/2024Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 1631/2024, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. 13/08/2024Enviada para análise na Comissão de Constituição
    Texto oficialA matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, posteriormente, à Comissão de Assuntos Sociais.
  3. Desde 14/08/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 812 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP100% · 1
Prorrogação de suspensão de metas de saúde no RS100% sim · 1 opiniões
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