PL 2701/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Crimes graves sem prazo para punição (imprescritibilidade)

Propõe que homicídios qualificados, feminicídio e certos crimes seguidos de morte deixem de ter prazo para punição pelo Estado.

Autoria: Janaína FariasApresentada em 03/07/2024Fase: Esperando um relatorTemas: Segurança pública e crimes · Direitos humanos e minorias

O que muda

Com a propostaOs crimes de homicídio qualificado, inclusive feminicídio, latrocínio, extorsão mediante sequestro seguida de morte, estupro seguido de morte e estupro de vulnerável seguido de morte passariam a ser imprescritíveis, ou seja, sem prazo limite para punição.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Autores desses crimes
Vítimas e familiares
Operadores do sistema de justiça

Onde ela está

  1. 03/07/2024Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 2701/2024. O projeto vai à publicação.
  2. 08/07/2024Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
    Texto oficialA presente matéria vai à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
  3. Desde 17/07/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 840 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP100% · 1
Crimes graves sem prazo para punição (imprescritibilidade)100% sim · 1 opiniões
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