PL 2949/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Uso de apps para mototáxi (transporte de passageiros em motos)
Propõe permitir que o transporte remunerado de passageiros em motocicletas seja feito por meio de aplicativos ou plataformas de comunicação em rede.
O que muda
Com a propostaPermite o uso de aplicativo ou plataforma de comunicação em rede para o transporte remunerado individual de passageiros feito em motocicletas (mototáxi por aplicativo).
Com a propostaAltera a Lei nº 12.009, de 2009, e a Lei nº 12.587, de 2012, para incluir essa possibilidade.
Quem é afetado
Motoristas que oferecem transporte de passageiros em motocicletas
Passageiros que usam mototáxi
Empresas e plataformas de aplicativo de transporte
Onde ela está
- 17/07/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 2949/2024. O projeto vai à publicação. - 07/08/2024Enviada para análise na CCDD (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CCDD, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 27/08/2024Relatoria com Senador Eduardo Girão na CCDD
Texto oficial
Distribuído ao Senador Eduardo Girão, para emitir relatório. - 06/12/2024Entrou na pauta de votação da CCDD
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 31ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital, agendada para o dia 11/12/2024. - 13/12/2024Votação adiada
Texto oficial
Em reunião realizada em 11/12/2024, a matéria foi retirada de pauta. - 17/03/2026Relatoria com Senador Beto Faro na CCT
Texto oficial
Distribuído ao Senador Beto Faro, para emitir relatório. - Desde 17/03/2026Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 230 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CCTDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP75% · 4
MS0% · 1
PA100% · 1
PE100% · 1