PL 3479/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Aumenta limite de doações de empresas aos fundos do idoso
Propõe elevar para 2% o limite de dedução do IRPJ para doações feitas por empresas aos Fundos do Idoso, nas esferas nacional, estaduais e municipais.
O que muda
Com a propostaO limite máximo de dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para doações aos Fundos do Idoso passaria a ser de 2%.
Quem é afetado
Pessoas jurídicas (empresas) que fazem doações aos Fundos do Idoso
Pessoas idosas, beneficiadas pelos recursos dos fundos
Fundos Nacional, Estaduais e Municipais do Idoso
Onde ela está
- 09/09/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 3479/2024. O projeto vai à publicação. - 12/09/2024Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CDH, seguindo posteriormente à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 30/04/2025Relatoria com Senador Humberto Costa na CDH
Texto oficial
Distribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório. - Desde 30/04/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 553 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.