PL 3479/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Aumenta limite de doações de empresas aos fundos do idoso

Propõe elevar para 2% o limite de dedução do IRPJ para doações feitas por empresas aos Fundos do Idoso, nas esferas nacional, estaduais e municipais.

Autoria: Marcos do ValApresentada em 09/09/2024Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Impostos e contas públicas · Assistência social e família

O que muda

Com a propostaO limite máximo de dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para doações aos Fundos do Idoso passaria a ser de 2%.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas jurídicas (empresas) que fazem doações aos Fundos do Idoso
Pessoas idosas, beneficiadas pelos recursos dos fundos
Fundos Nacional, Estaduais e Municipais do Idoso

Onde ela está

  1. 09/09/2024Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 3479/2024. O projeto vai à publicação.
  2. 12/09/2024Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CDH, seguindo posteriormente à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  3. 30/04/2025Relatoria com Senador Humberto Costa na CDH
    Texto oficialDistribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
  4. Desde 30/04/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 553 dias)
  5. PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
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