PL 3602/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Dedução no IR para doações a projetos de esporte, saúde e idosos
Propõe permitir deduzir do Imposto de Renda doações a entidades com projetos sociais de esporte e saúde, e dar ao doador a escolha de projetos de idosos aprovados pelos conselhos.
O que muda
Com a propostaCria uma hipótese de dedução do Imposto de Renda de pessoas físicas para doações a entidades beneficentes cuja atividade principal sejam projetos sociais nas áreas do esporte e da saúde.
Com a propostaPermite ao doador indicar a destinação dos recursos doados a projetos específicos ligados ao idoso, desde que aprovados pelos conselhos municipais, estaduais e distrital do idoso.
Quem é afetado
Pessoas físicas que fazem doações e declaram Imposto de Renda
Entidades beneficentes de esporte e saúde
Conselhos do idoso e projetos voltados a pessoas idosas
Onde ela está
- 17/09/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 3602/2024. O projeto vai à publicação. - 25/09/2024Enviada para análise na CEsp (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CEsp,em seguida à CAS e posteriormente à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Inte… - 27/11/2024Relatoria com Senadora Leila Barros na CEsp
Texto oficial
Distribuído à Senadora Leila Barros, para emitir relatório. - 06/12/2024Entrou na pauta de votação da CEsp
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 19ª Reunião da Comissão de Esporte, agendada para o dia 11/12/2024. - 11/12/2024Votação adiada
Texto oficial
Em reunião realizada em 11/12/2024, a apreciação da matéria foi adiada. - Desde 17/01/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 656 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CEspDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.