PL 3827/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Pena maior para apropriação de pensão alimentícia pelo pai ou mãe
Propõe aumentar a pena quando o pai ou a mãe ficar com o dinheiro de pensão alimentícia destinado ao filho, aplicando a forma majorada do Código Penal.
O que muda
Com a propostaA apropriação indébita de créditos de pensão alimentícia cometida pelo pai ou pela mãe do alimentando passa a ser punida na forma majorada, prevista no § 1º do art. 168 do Código Penal.
Quem é afetado
Pais e mães que recebem ou administram pensão alimentícia
Crianças e adolescentes que recebem pensão alimentícia
Onde ela está
- 08/10/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 3827/2024. O projeto vai à publicação. - 09/10/2024Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A presente matéria vai à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento. - Desde 18/10/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 746 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoRJ100% · 2
GO0% · 1
SC100% · 1
SP100% · 1