PL 3827/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Pena maior para apropriação de pensão alimentícia pelo pai ou mãe

Propõe aumentar a pena quando o pai ou a mãe ficar com o dinheiro de pensão alimentícia destinado ao filho, aplicando a forma majorada do Código Penal.

Autoria: Marcos do ValApresentada em 08/10/2024Fase: Esperando um relatorTemas: Previdência e aposentadoria · Segurança pública e crimes

O que muda

Com a propostaA apropriação indébita de créditos de pensão alimentícia cometida pelo pai ou pela mãe do alimentando passa a ser punida na forma majorada, prevista no § 1º do art. 168 do Código Penal.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pais e mães que recebem ou administram pensão alimentícia
Crianças e adolescentes que recebem pensão alimentícia

Onde ela está

  1. 08/10/2024Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 3827/2024. O projeto vai à publicação.
  2. 09/10/2024Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
    Texto oficialA presente matéria vai à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
  3. Desde 18/10/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 746 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
RJ100% · 2
GO0% · 1
SC100% · 1
SP100% · 1
Pena maior para apropriação de pensão alimentícia pelo pai ou mãe80% sim · 5 opiniões
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