PL 3996/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Prazo de prescrição em contratos de estatais
Propõe que contratações feitas por empresas estatais tenham uma nova hipótese em que o prazo de prescrição é interrompido.
O que muda
Com a propostaPassa a existir uma hipótese de interrupção do prazo prescricional em contratações realizadas por empresas estatais, segundo a Lei nº 13.303/2016.
Quem é afetado
Empresas estatais
Empresas que contratam com estatais
Onde ela está
- 17/10/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 3996/2024. O projeto vai à publicação. - 24/10/2024Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - 20/03/2025Relatoria com Senador Vanderlan Cardoso na CCJ
Texto oficial
Distribuído ao Senador Vanderlan Cardoso, para emitir relatório. - Desde 20/03/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 594 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CCJDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.