PL 3996/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Prazo de prescrição em contratos de estatais

Propõe que contratações feitas por empresas estatais tenham uma nova hipótese em que o prazo de prescrição é interrompido.

Autoria: Flavio AzevedoApresentada em 17/10/2024Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaPassa a existir uma hipótese de interrupção do prazo prescricional em contratações realizadas por empresas estatais, segundo a Lei nº 13.303/2016.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Empresas estatais
Empresas que contratam com estatais

Onde ela está

  1. 17/10/2024Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 3996/2024. O projeto vai à publicação.
  2. 24/10/2024Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  3. 20/03/2025Relatoria com Senador Vanderlan Cardoso na CCJ
    Texto oficialDistribuído ao Senador Vanderlan Cardoso, para emitir relatório.
  4. Desde 20/03/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 594 dias)
  5. PróximoO relator apresenta o parecer na CCJDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
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