PL 1412/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Habeas data para herdeiros e cônjuges de pessoas falecidas

Permite que herdeiro, cônjuge ou companheiro peça informações de pessoa morta em bancos de dados públicos ou de caráter público, por meio de habeas data.

Autoria: Afonso MottaApresentada em 17/10/2024Fase: Esperando um relatorTemas: Justiça e direitos

O que muda

Com a propostaSucessor legítimo, cônjuge sobrevivente ou companheiro poderá impetrar habeas data para conhecer informações de pessoa falecida em registros de entidades governamentais ou de caráter público.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Sucessores legítimos de pessoas falecidas
Cônjuges sobreviventes e companheiros
Entidades governamentais e bancos de dados de caráter público

Onde ela está

  1. 18/10/2024Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 1412/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 18/11/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 716 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
MG100% · 2
RJ100% · 1
SP100% · 1
Habeas data para herdeiros e cônjuges de pessoas falecidas100% sim · 4 opiniões
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado