PL 4038/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Pena maior para homicídio e lesão contra candidatos
Propõe aumentar a pena de homicídio e lesões corporais quando as vítimas forem candidatos a cargos eletivos. Aguarda designação de relator.
O que muda
Com a propostaHomicídio e lesões corporais cometidos contra candidatos a cargos eletivos passam a ter causa de aumento de pena no Código Penal.
Quem é afetado
Candidatos a cargos eletivos
Pessoas acusadas de homicídio ou lesões corporais contra candidatos
Onde ela está
- 22/10/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 4038/2024. O projeto vai à publicação. - 29/10/2024Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - Desde 12/11/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 722 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.