PLP 179/2024Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Isenção da taxa mensal do MEI para inscritos no CadÚnico

Propõe isentar do valor fixo mensal o Microempreendedor Individual (MEI) que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Autoria: Ana Paula LobatoApresentada em 01/11/2024Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas · Assistência social e família · Economia e negócios

O que muda

Com a propostaO MEI inscrito no CadÚnico fica isento do pagamento do valor fixo mensal.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Microempreendedores Individuais (MEI) inscritos no CadÚnico
Beneficiários de programas sociais do Governo Federal

Onde ela está

  1. 01/11/2024Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 179/2024 (Complementar). O projeto vai à publicação.
  2. 26/11/2024Enviada para análise na CAE
    Texto oficialA matéria vai à CAE.
  3. Desde 26/11/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 708 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
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