PLP 197/2024Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Inelegibilidade para quem cometer crimes de violência doméstica contra a mulher

Propõe que pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher fiquem impedidas de se candidatar a cargos eletivos.

Autoria: Augusta BritoApresentada em 18/11/2024Fase: Esperando um relatorTemas: Assistência social e família · Segurança pública e crimes · Direitos humanos e minorias · Política e eleições

O que muda

Com a propostaPassa a existir uma nova hipótese de inelegibilidade, ou seja, situação em que a pessoa fica impedida de se candidatar, por cometimento de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas que sejam candidatas a cargos eletivos e que tenham cometido esses crimes
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar

Onde ela está

  1. 18/11/2024Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 197/2024 (Complementar). O projeto vai à publicação.
  2. 22/11/2024Enviada para análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
    Texto oficialA matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
  3. 12/03/2025Relatoria com Senadora Professora Dorinha Seabra na CDH
    Texto oficialDistribuído à Senadora Professora Dorinha Seabra, para emitir relatório.
  4. 09/05/2025Entrou na pauta de votação da CDH
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 22ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 14/05/2025.
  5. 14/05/2025Votação adiada
    Texto oficialEm reunião realizada em 14/05/2025, a matéria foi retirada de pauta.
  6. 23/05/2025Entrou na pauta de votação da CDH
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 28ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 28/05/2025.
  7. 28/05/2025Aprovada na CDH
    Texto oficialNa 28ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao projeto.
  8. Desde 30/05/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 522 dias)
  9. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP100% · 13
RJ100% · 5
MG100% · 3
PR100% · 2
CE100% · 2
SC100% · 2
PB100% · 1
RO100% · 1
PE100% · 1
DF100% · 1
Inelegibilidade para quem cometer crimes de violência doméstica contra a mulher100% sim · 33 opiniões
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