PL 4600/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Aumento de pena para crimes sexuais cometidos na presença de familiares ou menores
Propõe aumentar a pena de crimes contra a dignidade sexual quando praticados na presença, física ou virtual, de cônjuge, companheiro, parente da vítima ou menor de 18 anos.
O que muda
Com a propostaA pena dos crimes contra a dignidade sexual sobe quando o crime é praticado na presença, física ou virtual, de cônjuge, companheiro ou parente da vítima (consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quarto grau).
Com a propostaA pena também sobe quando o crime é praticado na presença de qualquer pessoa menor de 18 anos.
Quem é afetado
Vítimas de crimes contra a dignidade sexual
Pessoas acusadas desses crimes
Familiares das vítimas
Crianças e adolescentes menores de 18 anos
Onde ela está
- 28/11/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 4600/2024. O projeto vai à publicação. - 09/12/2024Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - Desde 18/12/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 686 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP100% · 1