PEC 47/2024Muda a Constituição

PEC que inclui verbas indenizatórias no teto remuneratório

PEC 47/2024 quer que o teto de remuneração do funcionalismo passe a valer também para verbas de natureza indenizatória, além de salários e proventos.

Autoria: Cleitinho; Styvenson Valentim; Confúcio Moura; Damares Alves; Rodrigo Cunha; Jorge Kajuru; Carlos Portinho; Jaime Bagattoli; Plínio Valério; Zequinha Marinho; Carlos Viana; Lucas Barreto; Marcos do Val; Rogério Carvalho; Jorge Seif; Esperidião Amin; Nelsinho Trad; Flávio Bolsonaro; Izalci Lucas; Paulo Paim; Magno Malta; Hamilton Mourão; Luis Carlos Heinze; Laércio Oliveira; Eduardo Gomes; Ciro Nogueira; Marcio Bittar; Marcos Rogério; Mecias de Jesus; Tereza Cristina; Eduardo GirãoApresentada em 04/12/2024Fase: Esperando um relatorTemas: Trabalho e emprego · Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaO teto remuneratório passa a incidir também sobre verbas de natureza indenizatória.
Com a propostaO teto passa a abranger, expressamente, remunerações, subsídios, proventos, pensões e outras espécies remuneratórias.
Com a propostaA proposta altera o Art. 7º e o Art. 37 da Constituição Federal.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Servidores públicos
Agentes públicos que recebem verbas indenizatórias
Pensionistas e aposentados do setor público

Onde ela está

  1. 04/12/2024Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuada a Proposta de Emenda à Constituição nº 47/2024. A proposta vai à publicação
  2. 09/12/2024Enviada para análise na CCJ
    Texto oficialA presente matéria vai à CCJ.
  3. Desde 10/12/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 693 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
PE67% · 3
DF50% · 2
GO100% · 2
SC0% · 2
MT100% · 1
ES100% · 1
PI100% · 1
PR100% · 1
RN100% · 1
RO100% · 1
CE100% · 1
PEC que inclui verbas indenizatórias no teto remuneratório75% sim · 16 opiniões
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