PL 2054/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Mulher vítima de violência será informada sobre saída ou fuga do agressor

Propõe que a vítima de violência doméstica tenha direito a ser avisada sobre mudanças na situação penal do agressor, como progressão de pena, prisão domiciliar, fuga ou falhas na tornozeleira.

Autoria: Alberto FragaApresentada em 13/12/2024Fase: Esperando um relatorTemas: Assistência social e família · Segurança pública e crimes · Justiça e direitos · Direitos humanos e minorias

O que muda

Com a propostaA mulher vítima de violência doméstica e familiar passa a ter direito à informação sobre mudança de regime de progressão de pena do agressor.
Com a propostaPassa a ter direito a ser informada sobre concessão de prisão domiciliar ou de liberdade do agressor.
Com a propostaPassa a ter direito a ser informada sobre fuga, uso indevido ou mau funcionamento do equipamento de monitoração eletrônica do agressor.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
Agressores em cumprimento de pena
Sistema de justiça e de execução penal

Onde ela está

  1. 16/12/2024Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 2054/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. 06/05/2026Enviada para análise na Comissão de Segurança Pública
    Texto oficialA matéria vai à Comissão de Segurança Pública.
  3. Desde 06/05/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 181 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP0% · 1
Mulher vítima de violência será informada sobre saída ou fuga do agressor0% sim · 1 opiniões
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado