PL 2666/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Uso de celulares e computadores apreendidos por escolas públicas

Permite que escolas públicas usem equipamentos de informática e celulares apreendidos ou sequestrados em processos penais, segundo a proposta.

Autoria: Simone TebetApresentada em 13/12/2024Fase: Esperando um relatorTemas: Educação · Segurança pública e crimes · Justiça e direitos · Defesa e soberania

O que muda

Com a propostaÓrgãos e entidades da rede pública de educação poderão utilizar equipamentos informáticos, celulares ou similares que tenham sido sequestrados, apreendidos ou sujeitos a medida assecuratória.
Com a propostaA proposta altera o Código de Processo Penal e a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) para tratar desse uso.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Escolas e demais órgãos da rede pública de educação
Pessoas cujos bens foram apreendidos ou sequestrados em processos penais

Onde ela está

  1. 16/12/2024Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado e encaminhado à publicação o texto da Câmara que alterou o Projeto de Lei nº 2666/2021
  2. 24/02/2026Enviada para análise na CSP
    Texto oficialA presente matéria vai à CSP e à CE.
  3. Desde 25/02/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 252 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
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