PL 5004/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Mais pena para furto e estelionato contra mulheres
Propõe aumentar a pena de furto mediante fraude e de estelionato praticados contra mulheres e tornar o processo desse estelionato de ação penal pública incondicionada.
O que muda
Com a propostaCria uma causa de aumento de pena para o furto mediante fraude praticado contra a mulher (art. 155 do Código Penal).
Com a propostaCria uma causa de aumento de pena para o estelionato praticado contra a mulher (art. 171 do Código Penal).
Com a propostaO estelionato cometido contra a mulher passa a ser processado por ação penal pública incondicionada, ou seja, o processo não depende de queixa da vítima.
Quem é afetado
Mulheres
Pessoas acusadas de furto mediante fraude ou estelionato
Operadores do sistema de justiça criminal
Onde ela está
- 19/12/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 5004/2024. O projeto vai à publicação. - 20/12/2024Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CDH, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 07/05/2025Relatoria com Senador Fabiano Contarato na CDH
Texto oficial
Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório. - Desde 07/05/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 545 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoRS0% · 2
SC0% · 2
SP100% · 1