PL 1437/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Apoio a órfãos de feminicídio e da Covid-19 e regras de pensão especial

Cria diretrizes de apoio socioassistencial e de saúde mental para crianças e adolescentes órfãos por feminicídio ou Covid-19 e restringe a pensão especial em certo caso.

Autoria: Célio SilveiraApresentada em 18/12/2024Fase: Trâmite burocráticoTemas: Saúde · Previdência e aposentadoria · Assistência social e família · Segurança pública e crimes · Direitos humanos e minorias

O que muda

Com a propostaEstabelece diretrizes para um programa socioassistencial de apoio a crianças e adolescentes do CadÚnico órfãos por feminicídio ou Covid-19.
Com a propostaAtribui ao poder público a garantia de atendimento prioritário à saúde mental desses órfãos, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com a propostaExclui do recebimento de pensão especial, na Lei nº 14.717/2023, o adolescente condenado por ato infracional análogo a crime doloso com violência ou grave ameaça contra a mulher.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Crianças e adolescentes órfãos por feminicídio ou Covid-19
Famílias inscritas no CadÚnico
Adolescentes condenados por ato infracional com violência contra a mulher

Onde ela está

  1. 20/12/2024Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 1437/2021, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 20/12/2024Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 684 dias)
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