PL 38/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Sanções a empresas por facilitar prostituição ou tráfico de pessoas

Propõe punir empresas privadas que facilitem a prostituição de outras pessoas ou o tráfico de pessoas, alterando o Código Penal.

Autoria: Guilherme MussiApresentada em 30/12/2024Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Segurança pública e crimes

O que muda

Com a propostaEmpresas de direito privado poderão receber sanções caso sejam usadas para facilitar a prostituição alheia ou o tráfico de pessoas.
Com a propostaO Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) passa a ter novas regras sobre essas sanções às pessoas jurídicas.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas jurídicas de direito privado (empresas)
Pessoas em situação de prostituição ou de tráfico de pessoas

Onde ela está

  1. 03/02/2025Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 38/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. 24/02/2026Enviada para análise na CDH
    Texto oficialA presente matéria vai à CDH, CSP e CCJ.
  3. 28/02/2026Relatoria com Senador Fabiano Contarato na CDH
    Texto oficialDistribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
  4. Desde 28/02/2026Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 249 dias)
  5. PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
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