PL 474/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Fiscalização de obrigações trabalhistas em contratos de mão de obra

Propõe que o governo tenha de provar que fiscaliza o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários de empresas contratadas para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.

Autoria: Jorge KajuruApresentada em 17/02/2025Fase: Trâmite burocráticoTemas: Trabalho e emprego · Previdência e aposentadoria · Serviço público e servidores · Defesa e soberania

O que muda

Com a propostaA Administração Pública deve comprovar que exerce de forma efetiva e regular a fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias da empresa contratada.
Com a propostaA regra vale para contratações de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Órgãos e entidades da administração pública que contratam serviços
Empresas contratadas para serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
Trabalhadores terceirizados nesses contratos

Onde ela está

  1. 17/02/2025Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 474/2025. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 17/02/2025Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 625 dias)
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