PL 893/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Exceção da verdade em comissões parlamentares de inquérito
Muda a Lei 1.579/1952 para tratar de como a exceção da verdade pode ser alegada perante uma CPI. Aguarda designação de relator.
O que muda
Com a propostaA lei passa a tratar expressamente da alegação de exceção da verdade perante comissão parlamentar de inquérito (CPI).
Quem é afetado
Pessoas convocadas ou citadas em CPIs
Membros de comissões parlamentares de inquérito
Onde ela está
- 11/03/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 893/2025. O projeto vai à publicação. - 07/04/2025Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A presente matéria vai à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento. - 19/05/2025Relatoria com Senador Sergio Moro na CCJ
Texto oficial
Distribuído ao Senador Sergio Moro, para emitir relatório. - 28/11/2025Entrou na pauta de votação da CCJ
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 43ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 03/12/2025. - 03/12/2025Pedido de vista: senadores pediram mais tempo para analisar
Texto oficial
Na 43ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Presidência concede vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais. - Desde 13/05/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 175 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.