PL 984/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Sala de escuta sensível em Núcleos de Investigação de Feminicídio
Projeto obriga os Núcleos Investigativos de Feminicídio a terem sala especial de escuta sensível para atender vítimas, familiares e testemunhas.
O que muda
Com a propostaOs Núcleos Investigativos de Feminicídio passam a ter a obrigação de dispor de uma sala especial de escuta sensível.
Com a propostaA sala se destina ao atendimento de vítimas, familiares e testemunhas.
Quem é afetado
Vítimas de feminicídio e seus familiares
Testemunhas
Núcleos Investigativos de Feminicídio
Onde ela está
- 13/03/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 984/2025. O projeto vai à publicação. - 24/04/2025Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CDH, seguindo posteriormente à CSP, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 23/06/2025Relatoria com Senador Astronauta Marcos Pontes na CDH
Texto oficial
Distribuído ao Senador Astronauta Marcos Pontes, para emitir relatório. - Desde 26/02/2026Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 249 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP96% · 28
RS100% · 10
MG75% · 8
RJ83% · 6
PR100% · 5
DF75% · 4
BA75% · 4
SC100% · 3
CE100% · 3
PA100% · 3
MA100% · 2
ES50% · 2
Ver os outros 10 estados
SE100% · 2
TO100% · 1
AL100% · 1
AM100% · 1
MT100% · 1
N/Inf100% · 1
PB100% · 1
RN100% · 1
RR0% · 1
AC100% · 1